PGR: Responsabilidades do Empregador e dos Empregados
No artigo anterior, falamos sobre 3 conceitos e princípios básicos do GRO: PGR, Perigo e Risco. Neste trazemos mais uma mudança trazida com a revisão da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, quanto à responsabilidade do empregador e maior participação dos empregados. Vamos falar sobre PGR: Responsabilidades do Empregador e dos Empregados.
Responsabilidades do Empregador
O PGR deve ser planejado e desenvolvido sob a responsabilidade do empregador. Ou seja, o gerenciamento de riscos ocupacionais é um processo, conduzido pela administração. Os especialistas em SST são consultores internos ou externos. De nada vai adiantar os riscos serem identificados e priorizados, se a alta administração não disponibilizar os recursos necessários para sua correta implementação.
Os recursos não são somente os financeiros não! Trata da disponibilização de empregados qualificados, softwares, treinamentos, tudo o que puder contribuir para o alcance dos objetivos de SST e a redução dos riscos.
O empregador deve implementar medidas de prevenção, de acordo com a ordem de prioridade, já citadas em outras NR e conhecida pelos profissionais de SST:
- Eliminação dos fatores de risco
- Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva
- Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho
- Adoção de medidas de proteção individual
É responsabilidade do empregador comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR, assim como os resultados dos exames médicos realizados.
Participação dos empregados
A norma também apresenta a obrigatoriedade da participação dos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais e na implementação das medidas de controle, podendo para este fim ser adotada as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, quando houver.
O ideal, é que não seja somente a CIPA, mas que todos os trabalhadores sejam parte integrante desse programa! Podem ser aplicados questionários simples, discussão em DDS, conversas informais, sempre registrando para que se possa comprovar sua participação.
Responsabilidades dos Empregados
Além da participação dos empregados na identificação dos riscos e na implementação das medidas de controle, as responsabilidades dos empregados não aparecem como grande novidade, são elas:
- cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador
- submeter-se aos exames médicos previstos nas NR
- colaborar com a organização na aplicação das NR
- usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador
Direito de Recusa
Como era de se esperar, o direito de recusa continua valendo! O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
O empregador não poderá exigir a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas para eliminação da situação de grave e iminente risco.
Estas foram as noções do PGR – Responsabilidades do Empregador e dos Empregados. Ainda não baixou o e-Book exclusivo da Nova NR 1 em PDF?! Não perca tempo! Clique aqui.
Também recomendamos o Curso Formação Especialista em GRO / PGR ! Ele possui 10 módulos completos e 10 conteúdos bônus, incluindo um modelo de referência para o PGR. Clique aqui e saiba mais. Veja também nossa avaliação sobre o curso aqui!
No próximo artigo falaremos sobre Levantamento Preliminar de Perigos do PGR.
Aqui é a Mariana De Oliveira, gostei muito do seu artigo
tem muito conteúdo de valor, parabéns nota 10.