NR 23 Proteção Contra Incêndios – Todas as mudanças do novo texto

Olá prevencionista! Publicado novo texto da NR 23 Proteção Contra Incêndios, veja abaixo tudo o que mudou!

A Portaria MTP Nº 2.769, de 5 de setembro de 2022, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 023 – Proteção Contra Incêndios.

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Nova NR 1 e o novo texto da NR 23 Proteção Contra Incêndios

As alterações foram basicamente nas nomenclaturas, de forma a alinhar com o texto da nova NR 1: Enquanto o texto anterior usava o termo “empregador”, o novo texto usa “organização”.

Foi incluído o termo “resposta aos cenários de emergências”, já que a NR 1 prevê a identificação desses cenários.

NR 23, item 23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança

NR 1, item 1.5.6.1 A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.

Sinalização de emergência no novo texto da NR 23

Foi esclarecido que a sinalização de emergência deve seguir a legislação estadual e normas técnicas, quando aplicável:


NR 23, item 23.3.4. As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.

Novo item na NR 23 Proteção Contra Incêndios

E acrescentado um único item novo:

23.3.4.1. As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas

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