NR12 o que é? E porque ela é INSUFICIENTE sem Norma Técnica!
NR12 o que é? Porque ela é insuficiente sem Norma Técnica? Vamos falar de segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e entender porque é fundamental a relação entre a NR-12 e as normas técnicas que fazem seu complemento!
Vamos revisar os conceitos básicos que definem o que é uma norma técnica e porque elas são tão importantes para uma norma regulamentadora. Dentro das normas técnicas, falaremos sobre as normas brasileiras e as entidades normativas internacionais. E como hoje é tratada a hierarquia entre elas. Ah! E no final deste post vamos mostrar o conteúdo de dois cursos completos sobre a nova NR12, que você poderá se inscrever gratuitamente, com emissão de certificado!
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NR12 o que é?
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
Logo no primeiro item da NR-12 temos que ela define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção, e estabelece requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho nos eventos que envolvem máquinas e equipamentos. Um destaque muito importante é que deve haver o cumprimento às demais NRs, normas técnicas brasileiras ou normas internacionais.
Qual a diferença entre NR e Norma Técnica?
Aqui temos os 2 grandes grupos de normas existentes no Brasil. As NRs que complementam as leis trabalhistas, ou seja, fazem parte do contexto legal, fazem parte da CLT. E as normas técnicas que são documentos técnicos elaborados pela sociedade.
Uma das maiores diferenças é a facilidade e flexibilidade de mudança em normas técnicas. As Normas Técnicas acompanham com mais agilidade a evolução tecnológica. Outra característica é que as normas técnicas detalham e aprofundam muito mais do que uma NR.
Por exemplo, um documento sobre prensa mecânica é extenso, com dezenas de páginas. Então, o anexo 8 da NR determina e a norma técnica faz o detalhamento com mais profundidade.
As normas regulamentadoras, por serem parte da CLT, tem um caminho mais demorado e difícil para serem revisadas.
Sendo assim, as Normas Técnicas e as NRs se unem num bem comum da Segurança do Trabalho.
Vale lembrar que estamos tendo a oportunidade de vivenciar este processo de revisão das NRs, que começou em 2019 com a NR 1, que passará a entrar em vigor em janeiro de 2022, juntamente com outras NRs. A Nova NR-1 trará uma evolução no gerenciamento de riscos ocupacionais (o GRO) através de um programa de gerenciamento de riscos (PGR). Fizemos uma série de 6 vídeos sobre a Nova NR-1 que você pode assistir no nosso canal. Veja abaixo.
Evolução da NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR12 o que é que aconteceu até o texto atual? Para demonstrar a complexidade de revisão de uma NR, vamos entender como se chegou ao atual texto da NR 12! Esta norma surgiu juntamente com as primeiras NRs, em 1978 e desde então sofreu algumas revisões pontuais. As negociações coletivas tiveram grande influência nestas revisões. Como podemos ver, a cada ano que se passava, maior era o número de sindicatos representantes dos trabalhadores e das indústrias engajados na busca de redução de acidentes com máquinas e equipamentos.
O Ministério do Trabalho nos anos de 2000 a 2003, estabeleceu a meta de reduzir em, no mínimo, 25% as taxas de morbidade por agravos decorrentes do trabalho, resultando na criação do Plano Nacional de Segurança em Máquinas e Equipamentos, envolvendo trabalhadores, empregadores e instituições de governo e centros de conhecimento, criando o Grupo Técnico, que elaborou o texto da NR-12 publicado em 2010.
Esta revisão alterou substancialmente a NR-12, consolidando todo o conhecimento sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e consensos obtidos ao longo dos anos, definindo referências técnicas, princípios fundamentais, medidas de proteção e estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos novos e usados de todos os tipos, assim como à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.
Após publicada a revisão da NR-12 em 2010, a norma continuou evoluindo, até que em 2019, houve nova alteração substancial do seu texto, reordenando sua estrutura de modo a facilitar seu entendimento e aplicação, incorporando cortes temporais específicos para máquinas novas e usadas, simplificando obrigações para micro e pequenas empresas e recepcionando as normas técnicas nacionais e internacionais.
NR12 e a Normalização Técnica Nacional e Internacional
A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT é o órgão responsável pela normalização técnica no Brasil, por isso muitas NR citam suas publicações, por se tratarem de normas técnicas oficiais.
Alguns órgãos internacionais que podem ser utilizados como referência são a ISO e a IEC. Mais conhecida pelas normas de sistema de gestão, como a ISO 9001, 14001 e 45001, a ISO também possui publicações sobre segurança com máquinas e equipamentos. A IEC é uma organização específica para eletrotécnica e possui em suas publicações a preocupação com a segurança dos usuários dos equipamentos elétricos.
No texto anterior da NR12 o que é que definia uma hierarquia entre as normas técnicas? Antes a norma nacional deveria se sobrepor à internacional. O texto atual modificou esta hierarquia, e portanto hoje as normas brasileiras e internacionais estão no mesmo nível de aplicabilidade. Ou seja, poderá ser adotada aquela que for julgada sendo a mais adequada.
Curso Gratuito NR 12
A FUNDACENTRO é uma instituição de pesquisa ao longo dos anos a vem colaborando com as atualizações no conhecimento técnico científico e revisões legais relativas à Segurança e Saúde dos trabalhadores. Através do portal Escola Virtual Gov, disponibilizou um curso completo sobre “NR-12: Fundamentos Básicos, Apreciação e Redução de Risco” para consolidar conteúdos técnicos indispensáveis à interpretação e aplicação correta dos dispositivos da norma.
Este conteúdo foi dividido em 2 cursos separados. O primeiro com 5 módulos e o segundo com 6 módulos. O objetivo geral do curso é criar uma sólida fundamentação em conhecimentos técnicos básicos que facilitarão ao participante dar início ao processo de segurança e saúde aplicada a todas as etapas do ciclo de vida das máquinas e equipamentos, salvaguardando a qualidade de vida das pessoas envolvidas e eliminando fatores que contribuem para perdas econômicas indesejáveis.
Os cursos são totalmente gratuitos e com emissão de certificado. Veja como se inscrever nos links:
NR-12: Apreciação e Redução de Risco
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