Inventário de Riscos do PGR

Olá prevencionista! Já apresentamos em posts anteriores os conceitos de Perigos, Riscos e Programas, as Responsabilidades dos empregadores e empregados e a identificação e avaliação dos riscos. Vamos falar agora sobre o Inventário de Riscos do PGR. Juntamente com o Plano de Ação, o inventário é um documento obrigatório do PGR, estabelecido na nova NR1.

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O que é o Inventário de Riscos do PGR?

O Inventário de Riscos Ocupacionais do PGR consolidam os dados das etapas de identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais. Este documento está diretamente ligado ao Plano de Ação pois é a partir dele que serão determinadas as ações a serem implementadas para a redução do risco e após a implementação dessas, quando o risco for reduzido, o inventário deverá ser revisado, rodando o ciclo da melhoria contínua, o PDCA.

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O inventário não é um relatório de avaliação, ele consolida os demais relatórios que a empresa já tem. Muito menos um laudo técnico! Não deve ser confundido com LTCAT, PPP ou Laudo de Insalubridade e Periculosidade! Esses documentos são específicos para registrar atividades especiais, enquanto que o Inventário de Riscos é uma ferramenta administrativa, de gerenciamento de riscos.

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Dicas para Implementação do Inventário de Riscos

O inventário de riscos já existe em alguns países e não é uma grande novidade na área de segurança do trabalho! Baseado no que já é feito nesses países, vamos dar algumas dicas na implementação, dividido nas seguintes etapas:

  • Preparação 
    • A primeira etapa a ser realizada é a definição do responsável em conduzir esse processo, recomenda-se que sejam pessoas capacitadas com algum conhecimento na área.
    • Em seguida fazer uma revisão da literatura, uma pesquisa sobre riscos já identificados na literatura técnica, uma boa dica é consultar a Enciclopédia da OIT, que possui vários riscos já identificados. Sempre identificando o que cabe a sua realidade!
    • Avaliar também a documentação já disponível para evitar que se repita o que já foi feito. Como PPRA, PCMSO, relatórios de investigação de acidentes, inventário de produtos químicos e Análise Ergonômica.
  • A próxima etapa é a caracterização do estabelecimento e definição de unidades de trabalho e processos produtivos.
    • Identificar uma visão geral dos processos de trabalho (fluxogramas) e unidades de trabalho… Desta forma você pode estabelecer como será feita a distribuição do seu inventário, podendo dividi-lo em unidades ou processos, conforme achar mais adequado. Também é importante identificar os responsáveis por estas unidades, para serem os responsáveis pelos planos de ação ou auxiliar na implementação desses.
  • Apesar de não estar escrito na NR 1, o atendimento aos requisitos legais é obrigatório para todos e por isso a verificação de conformidade legal precisa fazer parte da gestão dos riscos, identificando os requisitos aplicáveis relacionados aos riscos.
  • É necessário que se defina o Processo de Avaliação de Riscos antes de começar.
  • E definir o formato e a redação do documento, não esquecendo da comunicação às partes interessadas (alta administração, gerentes das áreas, trabalhadores e CIPA).

Se você desejar modelos prontos editáveis de inventário e de avaliação de riscos que te ajudarão nessas etapas, veja este conteúdo para formação de especialistas em GRO/PGR! Mas lembre-se que os modelos devem ser usados como base para você começar e que é importante avaliar a realidade da sua empresa para adaptar os itens necessários!

💡 SUPER DICA

Uma dica para começar a elaboração do seu inventário é começar a sua primeira versão com os dados que sua empresa já possui, utilizando-se dos dados qualitativos e quantitativos já existentes. Quando identificar ser necessário inclua no plano de ação as avaliações quantitativas, ou outros requisitos como análise ergonômica. A partir daí, conforme as avaliações forem amadurecendo, o inventário vai sendo revisado e ampliado.

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Etapas para construir um Inventário pela primeira vez

Depois de definir como será organizado o seu inventário, é chegada a hora de descrever de forma resumida os processos, ambientes de trabalho e caracterização das atividades, não sendo necessário muito detalhamento Mas cuidado para não ficar de forma genérica demais! Senão não será possível identificar qual atividade ou tipo de exposição está sendo avaliada. 

Também deve ser incluída a descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, incluindo a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e ainda a descrição de medidas de prevenção implementadas.

Os dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17 também devem ser incluídos!

A norma evidencia a presença das questões de ergonomia no gerenciamento de riscos ocupacionais! Reforçando que a obrigatoriedade não é somente para aqueles riscos incluídos no atual PPRA (físicos, químicos e biológicos), indo além desses.

As informações específicas sobre metodologia dessas avaliações não precisam estar no inventário, e sim em relatórios específicos.

E claro, a avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação, e os critérios adotados para esta avaliação e tomada de decisão.

O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 anos.

As organizações contratadas precisam fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contratoNão precisa entregar o PGR todo da empresa, apenas os ligados aos serviços prestados.

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