Outras grandes mudanças da Nova NR 1
Conforme vimos no artigo anterior, a Nova NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – tem sua implantação prevista para 2021 e trará grandes mudanças significativas para as empresas e também tratamentos diferenciados para a Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempresa (ME) e Microempreendedor Individual (MEI).
Falamos da adoção de uma nova sistemática de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que vem a ser o substituto do antigo PPRA, que já tem o seu fim previsto quando a Nova NR 1 e 9 entrarem em vigor.
Agora vamos tratar de outras grandes mudanças que a nova norma nos traz.
Documentação digital: menos papel
Toda a documentação de SST poderá ser digital, desde que sejam cumpridas as regras de digitalização previstas em lei. Isso valerá também para toda documentação anterior à Nova NR 1! Mas o que fazer com a papelada? Bom, aí será optativo manter ou não os documentos impressos originais.
Treinamentos: admissional, aproveitamento e EAD
A NR 1 apresenta de forma clara que ao ser admitido ou quando houver mudança de função, o funcionário deverá receber um treinamento relativo aos riscos e medidas de segurança de sua função. Anteriormente era somente citado na NR 18.
O funcionário poderá ter seus treinamentos total ou parcialmente aproveitados quando for movimentado dentro da empresa ou que até saia de uma empresa e vá para outra, mas que continue exercendo a mesma atividade. A empresa deverá somente atualizar a sua certificação respeitando as validades originais.
O Ensino à Distância (EAD) agora também está regulamentado! Os treinamentos poderão ser à distância e semipresencial, portanto dê uma verificada no anexo II da NR 1 pois a lista de diretrizes e requisitos mínimos é extensa e dividida em três principais pontos:
- Estruturação Pedagógica
- Requisitos operacionais e administrativos
- Requisitos tecnológicos
MEI, ME e EPP: tratamento diferenciado
Dentre as grandes mudanças da Nova NR 1, temos que para o MEI, o PGR não será obrigatório e também há possibilidade de dispensa para ME e EPP – o item 1.8 da norma apresenta as regras detalhadas nestes casos.
Mas atenção, a dispensa prevista na Nova NR 1 é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.
Descumprimento do uso de EPI, da realização de exames ou da aplicação das normas: punição
A NR 1 agora apresenta como ato faltoso a recusa injustificada no uso de EPI, realização de exames médicos previstos nas NRs ou aplicação das NR. Antes o ato faltoso era mencionado somente na CLT, portanto com uma definição clara em norma o empregado poderá ser punido pelo empregador nestas situações.
Direito de recusa do trabalhador
A NR 1 agora reúne de forma objetiva o que estava definido nas NRs 9, 13 e 20. Em seu item 1.4.3 temos que:
“O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.”
Comprovada a situação de grave e iminente risco, o empregador não poderá exigir o retorno da atividade enquanto o problema não for solucionado e os riscos eliminados.
Responsabilidade solidária
A responsabilidade solidária passa a ser aplicável para todos e não apenas para alguns setores específicos. Portanto, foram cancelados os dispostos anteriormente em outras NRs como a 10 e 32.
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No próximo artigo falaremos sobre 3 conceitos básicos do GRO: PGR, Perigo e Risco.