Os 7 PRINCIPAIS ERROS do PGR que os AUDITORES FISCAIS encontraram nas fiscalizações
Olá Prevencionistas! Neste artigo fizemos um apanhado dos 7 principais erros do PGR que os Auditores Fiscais encontraram nas fiscalizações do GRO e PGR das empresas. Estes erros foram destacados na live de abril da CANPAT 2022. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho já está de olho nas empresas e registrando as principais não conformidades com a Nova NR-1.
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Boa parte dos erros recaem em causas básicas que a empresa ou o profissional sabe que está cometendo. Ora por falta de planejamento na implementação da nova norma, ora por falta de preparação técnica. Se você conhece alguém que já pensou em só mudar a capa do PPRA e colocar o título PGR, cuidado, é bem provável que esta pessoa esteja cometendo alguns dos erros deste artigo.
Obrigatoriedades do PGR onde apareceram os 7 PRINCIPAIS ERROS do PGR
- Identificação de Perigos e Riscos
- Inventário de Riscos
- Gradação de Probabilidade e Severidade
- Planos de Ação
O novo texto da NR-1 foi publicado em março de 2020, tendo como principal objetivo as disposições gerais sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais. Como se tratava de requisitos novos, o prazo para sua vigência era de 1 ano após a publicação. Ou seja, a nova norma passaria a valer a partir de março de 2021, uma vez que seria necessário um período para adaptação das empresas.
Por conta da pandemia houveram novas prorrogações desse prazo passando a vigência para janeiro de 2022. Então finalmente, o PGR já está valendo!
Desde o início de sua vigência os auditores fiscais do trabalho têm observado alguns erros comuns na aplicação no PGR, vamos à eles:
1 – Riscos de Acidentes e Ergonômicos não são incluídos no PGR
Muitas empresas estão deixando de identificar os perigos e as possíveis lesões ou agravos à saúde. E esquecendo de incluir os Riscos de Acidente e Ergonômicos.
Lembre-se que no PGR além dos Riscos Físicos, Químicos e Biológicos, também deve contemplar os Riscos de Acidentes e Ergonômicos! Esses 2 últimos não podem ser esquecidos!
2 – Perigos Externos não são identificados no Gerenciamento de Riscos
Os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho, também têm sido esquecidos. A etapa de Identificação de Perigos é a base do Gerenciamento de Riscos! Ela deve ser feita com muito cuidado para que o Gerenciamento seja eficaz. Veja mais no terceiro vídeo da série GRO/PGR do nosso canal: Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos.
Com relação aos perigos externos, é importante esclarecer as duas vertentes do termo:
A primeira se refere às organizações que realizam atividades fora do estabelecimento, como por exemplo: coleta de resíduos, construção de rodovias, transporte rodoviário de carga, dentre outros. Essas organizações, da mesma forma que consideram os perigos envolvidos em atividades realizadas dentro do estabelecimento, devem também dar atenção aos perigos resultantes das atividades externas, ou seja, fora do ambiente físico da empresa, mas diretamente ligada às suas atividades rotineiras.
A outra situação possível de perigo externo está ligada aos perigos existentes no entorno do estabelecimento que podem afetar a organização, como por exemplo: enchentes ou incêndios de prédios vizinhos. Se ao lado do prédio há uma indústria com uma quantidade de inflamáveis considerável, a organização deve identificar esses perigos externos previsíveis e trabalhar na redução das consequências e severidade de um acidente maior no local de trabalho, prevendo ações de resposta a emergências.
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3 – Diferença entre Perigo e Risco
Os auditores têm verificado confusão entre os conceitos dos termos PERIGO x RISCO. Como já falamos neste post, Perigo é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte. Risco é a probabilidade ou chance de lesão ou morte.
4 – Inventário de Riscos incompleto é um dos 7 principais erros do PGR
Muitos empregadores também não têm atendido a todos os itens do inventário de riscos, conforme o item 1.5.7.3.2 c) da NR 1. É necessário descrever claramente:
- descrição de perigos
- possíveis lesões ou agravos à saúde
- identificação das fontes ou circunstâncias
- descrição de riscos gerados pelos perigos
- indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos
- descrição de medidas de prevenção implementadas
Essa etapa pode ser feita por uma planilha, reproduzindo tudo o que foi identificado em campo. Como no exemplo abaixo:
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5 – Gradação da Probabilidade e Severidade do Risco não são realizados
Não considerar os requisitos da NR 1 na gradação da probabilidade e da severidade.
Item 1.5.4.4.4 – Gradação da Probabilidade
- Os requisitos estabelecidos em outras Normas Regulamentadoras
- Medidas de prevenção implementadas
- As exigências da atividade de trabalho
- A comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na nova NR-9
Item 1.5.4.4.3 – Gradação da Severidade
- Magnitude da consequência
- Número de trabalhadores possivelmente afetados
Veja mais no terceiro vídeo da série GRO/PGR do nosso canal: Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos.
Você que chegou até aqui, agora pausa e atenção. Mesmo empresas que já são certificadas na ISO 45001 devem revisar se a sua metodologia de avaliação de riscos leva em consideração estes requisitos estabelecidos pela norma. É necessário atender a NR1 na íntegra para garantir sua eficácia, identificando os riscos de forma correta para poder controlá-los de forma a reduzir o risco dos empregados se acidentarem ou adoecerem.
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Além dos itens que citamos, cabe relembrar que a nova NR 1 não trata apenas da identificação de riscos, e que essa identificação deve se desdobrar em procedimento de atendimento a emergências e investigação de acidentes! Assim como a gestão dos contratados não deve ser esquecida! Veja mais neste vídeo: Investigação de Acidentes e Plano de Resposta à Emergência.
6 – Não elaborar o Plano de Ação é um dos 7 principais erros do PGR
Outro erro comum, tem sido deixar de elaborar o PLANO DE AÇÃO.
Eles devem ser específicos aos riscos, não podem ser genéricos! Devem ter:
- ações
- prazos definidos
- estar claro a qual risco estão relacionados
Como neste exemplo:
7 – PPRA e PGR
E por fim, o erro mais grave e comum de acontecer, muitas empresas continuam utilizando o PPRA ou apenas trocando sua capa para a sigla PGR!
O PPRA não tem mais vigência desde janeiro de 2022, não vale mais! E como vimos com os erros citados, para atender a nova legislação é necessário muito mais do que apenas trocar a capa de um documento. O conteúdo deve ser alterado, atendendo aos requisitos da nova NR 1. O PGR não é um documento, é um conjunto de ações que foram planejadas para garantir a gestão completa dos riscos ocupacionais.
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