GRO e PGRNova NR 1

PGR: Avaliação de Riscos Ocupacionais

Neste artigo vamos falar de uma etapa do PGR: Avaliação de Riscos Ocupacionais. Após identificar os perigos, a organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação. É necessário que as técnicas utilizadas, sejam registradas. Existem diversas ferramentas e cada empresa deve selecionar a que julgar melhor para a sua realidade.

A etapa do PGR: Avaliação de Riscos Ocupacionais vem logo após a identificação dos perigos e é quando será analisada a severidade e probabilidade do perigo e estabelecerá o nível de risco para a etapa seguinte, que será a determinação dos controles dos riscos ocupacionais.

Probabilidade

Os critérios de probabilidade e severidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde  devem ser os impostos pela NR1!

Mesmo empresas que já são certificadas, devem revisar se a sua metodologia de avaliação de riscos leva em consideração os seguintes requisitos estabelecidos pela norma, são eles:

  1. os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras; 
  2. as medidas de prevenção implementadas; 
  3. as exigências da atividade de trabalho; e 
  4. a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.

A probabilidade deve ser avaliada já levando em consideração as medidas implementadas. Ou seja quando a medida de prevenção é instalada numa máquina, a probabilidade de ocorrer um acidente será menor do que quando a medida for entregar apenas o EPI.

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Severidade

A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados. 

Magnitude

Magnitude entende-se levar em consideração a parte do Corpo atingida, Tipo de exposição ou toxicidade.

Vamos a um exemplo de um Agente químico:

Deve ser identificadas suas características físico-química, sua toxicidade, dose ou concentração utilizada no ambiente de trabalho, se a exposição é diária ou esporádica, o tipo de exposição, qual a via de absorção do agente. Se o efeito é local ou sistêmico, ou seja se pode causar uma doença a longo prazo ou não. E por fim quais efeitos nocivos esse agente pode causar no trabalhador.

A magnitude também deve levar em conta as consequências de ocorrência de acidentes ampliados. Um risco de afetar um único empregado deve ser tratado de forma diferente àquele que possa resultar em um número maior de vítimas. Acidentes ampliados podem ser incêndios, explosões, que possam colocar em risco além dos trabalhadores a vizinhança ou o meio ambiente.

Número de Trabalhadores

Deve ser avaliado se existe um grupo homogêneo de risco exposto ao perigo identificado e se pode afetar pessoas externas à organização.

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No próximo artigo falaremos sobre Probabilidade na Avaliação de Riscos no PGR.

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