PGR: Levantamento Preliminar de Perigos
No último post da nossa série sobre GRO/PGR da Nova NR 1 falamos das Responsabilidades do Empregador e dos Empregados, agora neste post vamos falar sobre PGR: Levantamento Preliminar de Perigos. Este assunto você também encontra no nosso Canal no YouTube, veja abaixo!
Riscos
Diferentemente do PPRA, que contemplava apenas riscos químicos, físicos e biológicos, O PGR trata de riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidente, ou chamados também de mecânicos.
Quando realizar o Levantamento Preliminar de Perigos?
O levantamento preliminar de perigos, deve ser realizado:
- antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
- para as atividades existentes; e
- nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
Quando nesta fase do PGR: Levantamento Preliminar de Perigos, houver riscos óbvios, que podem ser resolvidos por medidas simples, não é necessário registrá-lo na identificação de riscos, sendo corrigido de imediato.
É recomendado que a empresa inicie o seu gerenciamento de riscos eliminando essas situações gritantes.
Já quando o risco não puder ser evitado, a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais.
Outros Programas e Laudos
No levantamento preliminar pode-se definir em quais atividades será necessário contratar um serviço mais específico, como laudos ergonômico ou de higiene ocupacional.
Não é necessário fazer laudo ergonômico em toda a empresa, ou avaliar todos os produtos químicos! Deve ser identificado essa necessidade nesta etapa preliminar. Gerando um plano de ação com essas indicações de avaliações mais específicas ou já com ações para reduzir ou eliminar os riscos.
Podemos dizer que os demais programas, incluindo o PCMSO serão subprogramas do PGR.
Aquelas empresas que já tem seus riscos identificados de forma minimamente aceitável não precisam passar mais por essa etapa, indo direto ao inventário de riscos.
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS
A etapa de identificação de perigos é a etapa mais importante de um PGR eficaz e deve incluir:
- descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- identificação das fontes ou circunstâncias; e
- indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos perigos.
A identificação dos perigos deve abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho. Ou seja se a empresa fica em uma região que constantemente está sujeita a alagamentos ou raios, estes devem ser previstos.
Após identificar os riscos, a organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação. É necessário que as técnicas utilizadas, sejam registradas.
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No próximo artigo falaremos sobre Avaliação de Riscos Ocupacionais no PGR.