PGR: Probabilidade na Avaliação de Riscos
Após falarmos da Avaliação de Riscos Ocupacionais, vamos ver em mais detalhe um item muito importante, PGR: Probabilidade na Avaliação de Riscos.
Para o PGR, os critérios de probabilidade e severidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde devem ser os impostos pela NR1!
Mesmo empresas que já são certificadas, devem revisar se a sua metodologia de avaliação de riscos leva em consideração os seguintes requisitos estabelecidos pela norma, são eles:
- Os requisitos estabelecidos em outras Normas Regulamentadoras
Ou seja, quando houver um controle para o risco identificado previsto em lei, como prontuário de caldeiras previsto na NR 13 ou o Prontuário de Instalações Elétricas previsto na NR 10. Se a empresa atende a este requisito, a probabilidade de lesão e agravo à saúde será menor, caso contrário a probabilidade será maior. - As exigências de trabalho
Deve ser feita uma comparação com a capacidade dos trabalhadores ou se a atividade é rotineira ou não, desta forma, quanto maior a exposição, maior será a probabilidade de lesão ao perigo identificado. - A comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na nova NR-09
Para os perigos físicos, químicos e biológicos, deve ser comparado com os limites de tolerância, quando houver avaliações. A nova NR 9, que passará a se chamar AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS, trará limites de referência. Na ausência desses limites, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela ACGIH.
Enquanto não são publicados os anexos da nova NR9, devem ser utilizados os Limites da atual NR15.
Também é importante levar em consideração os níveis de ação na avaliação de probabilidade! Nível de ação é o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição. - Medidas de prevenção implementadas
Essas medidas devem sempre seguir a seguinte hierarquia:
-
- Eliminação dos fatores de risco
Sempre que possível a fonte de perigo deve ser eliminada. - Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva
Deve ser estudada a possibilidade de substituir a fonte de risco, como a substituição de um produto químico por outra com menor potencial de ocorrer lesões ou agravos à saúde, ou ainda a instalação de equipamentos de proteção coletiva ou alteração em alguma máquina com medidas de engenharia. - Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho
Sempre que possível deve-se reduzir o tempo de exposição dos trabalhadores, adotando um rodízio por exemplo ou determinando que só entrem em áreas ruidosas quando necessário, fazendo outras atividades em local com ruído menor. - E sempre por último, quando não houver mais outra forma de reduzir a probabilidade do dano, a adoção de equipamentos de proteção individual!
- Eliminação dos fatores de risco
KIT Checklist NR’s atualizado com todas as NRs e Calculadora de multas integrada. |
No PGR: Probabilidade na Avaliação de Riscos deve levar em consideração as medidas implementadas. Ou seja quando a medida de prevenção é instalada numa máquina, a probabilidade de ocorrer um acidente será menor do que quando a medida for entregar apenas o EPI.
Baixe um e-Book exclusivo da Nova NR 1 em PDF. Clique aqui.
O Curso Formação Especialista em GRO / PGR tem 10 módulos completos e 10 conteúdos bônus, incluindo um modelo de referência para o PGR. Clique aqui e saiba mais. Veja também nossa avaliação sobre o curso aqui!