PGR: Responsabilidades do Empregador e dos Empregados

No artigo anterior, falamos sobre 3 conceitos e princípios básicos do GRO: PGR, Perigo e Risco. Neste trazemos mais uma mudança trazida com a revisão da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, quanto à responsabilidade do empregador e maior participação dos empregados. Vamos falar sobre PGR: Responsabilidades do Empregador e dos Empregados.

Responsabilidades do Empregador

O PGR deve ser planejado e desenvolvido sob a responsabilidade do empregador. Ou seja, o gerenciamento de riscos ocupacionais é um processo, conduzido pela administração. Os especialistas em SST são consultores internos ou externos. De nada vai adiantar os riscos serem identificados e priorizados, se a alta administração não disponibilizar os recursos necessários para sua correta implementação.

Os recursos não são somente os financeiros não! Trata da disponibilização de empregados qualificados, softwares, treinamentos, tudo o que puder contribuir para o alcance dos objetivos de SST e a redução dos riscos.

O empregador deve implementar medidas de prevenção, de acordo com a ordem de prioridade, já citadas em outras NR e conhecida pelos profissionais de SST:

  1. Eliminação dos fatores de risco
  2. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva
  3. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho
  4. Adoção de medidas de proteção individual

 É responsabilidade do empregador comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR, assim como os resultados dos exames médicos realizados.

Participação dos empregados

A norma também apresenta a obrigatoriedade da participação dos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais e na implementação das medidas de controle, podendo para este fim ser adotada as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, quando houver.

O ideal, é que não seja somente a CIPA, mas que todos os trabalhadores sejam parte integrante desse programa! Podem ser aplicados questionários simples, discussão em DDS, conversas informais, sempre registrando para que se possa comprovar sua participação.

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Responsabilidades dos Empregados

Além da participação dos empregados na identificação dos riscos e na implementação das medidas de controle, as responsabilidades dos empregados não aparecem como grande novidade, são elas:

  1. cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador
  2. submeter-se aos exames médicos previstos nas NR
  3. colaborar com a organização na aplicação das NR
  4. usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador

Direito de Recusa

Como era de se esperar, o direito de recusa continua valendo! O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

O empregador não poderá exigir a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas para eliminação da situação de grave e iminente risco.

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No próximo artigo falaremos sobre Levantamento Preliminar de Perigos do PGR.

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