TREINAMENTOS na NOVA NR-1: O que mudou nas Capacitações? (Aproveitamento, EAD, Certificados)
Vamos ver tudo sobre os treinamentos na Nova NR-1: o que mudou? Quando é permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização e entre organizações. Quais as regras para o treinamento a distância, o que é projeto pedagógico e o que deve conter nele e como fica a avaliação para esse tipo de treinamento. Ao final, confira se os certificados que a sua empresa está usando estão de acordo com a nova NR-1.
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Aproveitamento de treinamentos na mesma organização
A nova NR-1, que passará a vigorar a partir de janeiro de 2022, será o principal conjunto normativo de Saúde e Segurança do Trabalho, um de seus objetivos, é alinhar os conteúdos de todas as demais NR. Desta forma, entendendo que algumas capacitações possuem conteúdos similares, e que as empresas precisam de praticidade na aplicação das normas, passou a permitir o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização ou entre organizações. Vamos ver os treinamentos na nova NR-1: O que mudou?
Se quiser saber sobre outras novidades da nova NR-1, não deixe de dar uma olhada na nossa série sobre a revisão desta norma nesta nossa 💚 playlist: clique aqui.
NR-1, item 1.7.6
a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;
b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de 2 anos, quando não estabelecida esta periodicidade; e
c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.
Para o reaproveitamento, é necessário que o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no anterior, e que o seu conteúdo tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de 2 anos, quando não estabelecida esta periodicidade.
E é imprescindível que esse aproveitamento seja validado pelo responsável técnico do treinamento.
O aproveitamento de conteúdos deve ser registrado no certificado, mencionando o conteúdo e a data de realização do treinamento aproveitado e terá como validade a data deste treinamento mais antigo que foi aproveitado.
Assista aqui um exemplo de aproveitamento de conteúdo de um Curso de Brigadista e de NR-10 Básico.
Aproveitamento de treinamentos entre organizações
NR-1, item 1.7.7
Os treinamentos realizados pelo trabalhador podem ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados.
Nos novos termos sobre treinamentos na Nova NR-1: o que mudou no aproveitamento entre organizações? Agora também é possível reaproveitar treinamentos entre organizações, ou seja, feitos em outras empresas que o empregado atuou anteriormente. Esse treinamentos podem ser validados pela nova organização ou complementados por ela.
NR-1, item 1.7.7.1
A convalidação ou complementação deve considerar:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior
b) as atividades que desempenhará na organização;
c) o conteúdo e carga horária cumpridos;
d) o conteúdo e carga horária exigidos; e
e) que o último treinamento tenha sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR.
Para isso, deve-se considerar as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, e àquelas que desempenhará na nova organização. O conteúdo e carga horária cumpridos e os exigidos no novo treinamento.
O último treinamento deve ter sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR que está sendo treinado ou há menos de 2 anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR.
O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.
Assista aqui um exemplo de aproveitamento de treinamento de um Curso de Trabalho em Altura entre empresas.
🚧 O que você achou sobre esta mudança? Facilita a organização e reduz os custos dos treinamentos ou pode dificultar a organização dos vencimentos? Comente aqui embaixo! 📢
Projeto Pedagógico no EAD da NR-1 Anexo II
O anexo II da NR 1 estabelece as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial para as capacitações previstas nas NR.
Anexo II da NR-01 – Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial.
3.1 O projeto pedagógico deve conter:
a) objetivo geral da capacitação;
b) princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores;
c) estratégia pedagógica da capacitação;
Sempre que a modalidade de ensino a distância ou semipresencial for utilizada, será obrigatória a elaboração de projeto pedagógico que deve conter o objetivo geral da capacitação, os princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, definidos nas NR, as estratégia pedagógica da capacitação, incluindo abordagem quanto à parte teórica e prática, quando houver.
d) indicação do responsável técnico pela capacitação;
e) relação de instrutores, quando aplicável;
f) infraestrutura operacional de apoio e controle;
g) conteúdo programático teórico e prático;
i) carga horária;
Também deverá ser indicado no projeto pedagógico um responsável técnico pela capacitação e a relação de instrutores, quando aplicável.
A infraestrutura operacional de apoio e controle já deverá ser previamente definida, assim como o conteúdo programático teórico e prático e carga horária, que deverão seguir o estabelecido em cada NR.
h) objetivo de cada módulo;
j) estimativa de tempo mínimo de dedicação diária ao curso;
k) prazo máximo para conclusão da capacitação;
l) público alvo;
m) material didático;
O objetivo de cada módulo e a estimativa de tempo mínimo de dedicação diária ao curso também deverão ser contemplados, assim como o prazo máximo para conclusão da capacitação, o público alvo, material didático, que deverá ser disponibilizado ao trabalhador.
n) instrumentos para potencialização do aprendizado; e
o) avaliação de aprendizagem.
E por fim, os instrumentos para potencialização do aprendizado.
A avaliação de aprendizagem também deverá estar contida no projeto pedagógico.
Avaliação de aprendizagem no EAD da NR-1 Anexo II
Na modalidade à distância nos treinamentos na Nova NR-1: o que mudou na verificação de aprendizagem? Esta deve ser realizada de acordo com a estratégia pedagógica adotada para a capacitação, estabelecendo a classificação com o conceito satisfatório ou insatisfatório.
Item 4.6.1
A avaliação da aprendizagem:
formato presencial → registro da assinatura do empregado
formato digital → identificação e senha individual
Deverá ser aplicada prova no formato presencial, obtendo, dessa forma, o registro da assinatura do empregado, ou pelo formato digital, exigindo a sua identificação e senha individual, devendo ser preservadas as condições de rastreabilidade que garantam a confiabilidade do processo eletrônico.
Outras regras do ensino à distância dos Treinamentos na Nova NR-1 Anexo II
O projeto pedagógico do curso deverá ser validado a cada 2 anos ou quando houver mudança na NR. Caso o treinamento seja realizado por outra instituição contratada, a empresa especializada deve disponibilizar aos contratantes o projeto pedagógico.
Item 4.4
O período de realização do curso deve ser exclusivamente utilizado para tal fim para que não seja concomitante com o exercício das atividades diárias de trabalho.
Item 4.5
Deve ser mantido canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas, possibilitando a solução das mesmas, devendo tal canal estar operacional durante o período de realização do curso.
O período de realização do curso deve ser exclusivamente utilizado para a sua realização, não exercendo outras atividades ao mesmo tempo, devendo ser mantido canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas, possibilitando a solução das mesmas, devendo tal canal estar operacional durante o período de realização do curso.
Item 5
Requisitos tecnológicos
5.1 Somente serão válidas as capacitações que sejam executadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à gestão, transmissão do conhecimento e aprendizagem do conteúdo.
O anexo II destaca ainda que só serão válidas as capacitações realizadas na modalidade de ensino à distância ou semipresencial que sejam executadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à gestão, transmissão do conhecimento e aprendizagem do conteúdo.
O que continua do texto anterior sobre Treinamentos na Nova NR-1?
Item 1.4.4
Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho; b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e
e) os procedimentos a serem adotados,
A obrigatoriedade de treinar o novo trabalhador admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco continua valendo! O conteúdo deste treinamento deve abordar os riscos de suas atividades, meios de preveni-los, procedimentos rotineiros e de emergência.
Item 4.4.1
As informações podem ser transmitidas:
a) durante os treinamentos; e
b) por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico.
Lembrando que essas informações podem ser transmitidas durante os treinamentos ou por meio de diálogos de segurança, os DDS, documento físico ou eletrônico.
Emissão de Certificado de Treinamentos na Nova NR-1: O que mudou?
Item 1.7.1.1
Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo:
– nome e assinatura do trabalhador
– conteúdo programático
– carga horária, data, local de realização do treinamento
– nome e qualificação dos instrutores e
– assinatura do responsável técnico do treinamento
Ao término de todos os treinamentos previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
É comum encontrar certificados sem o conteúdo programático! Se você está contratando um treinamento, não deixe de exigir que todos estes itens estejam presentes!
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